top of page

MPF RECOMENDA REVISÃO DAS REGRAS SOBRE O USO DA AYAHUASCA NO BRASIL

há 4 dias
3 min de leitura

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma revisão das normas que regulamentam a ayahuasca no Brasil. A iniciativa, divulgada em setembro de 2026, propõe atualizar o tratamento jurídico e regulatório da bebida, considerando seus usos religioso, espiritual e terapêutico e, principalmente, a necessidade de estabelecer critérios mais claros para sua produção, circulação e utilização.


A questão envolve uma particularidade da legislação brasileira. A ayahuasca é preparada tradicionalmente a partir da combinação do cipó Banisteriopsis caapi (conhecido como “jagube” ou “mariri”) com plantas como a Psychotria viridis (conhecida em alguns meios ayahuasqueiros como “rainha”), que contém dimetiltriptamina (DMT), uma substância atualmente incluída nas listas de controle da Anvisa. Ao mesmo tempo, a legislação brasileira reconhece a possibilidade excepcional do uso ritualístico-religioso de plantas que contenham substâncias submetidas a controle. Em 2010, a Resolução nº 1 do Conad consolidou o reconhecimento do uso religioso da ayahuasca e estabeleceu diretrizes para sua utilização.


O problema apontado pelo MPF é que esse reconhecimento não foi acompanhado de uma regulamentação suficientemente detalhada sobre aspectos como produção, transporte e circulação da bebida. Na prática, permanece uma espécie de zona cinzenta: embora o uso religioso seja juridicamente reconhecido, a DMT continua classificada como substância controlada. Segundo o Ministério Público, essa falta de parâmetros objetivos pode favorecer interpretações divergentes e até abordagens policiais ou investigações de caráter discricionário. Desde 2025 já vemos algumas movimentações no sentido de trazer mais clareza para estes parámetros, como foi discutido aqui neste blog, quando da aprovação da Lei nº 4.645 no Acre, a primeira legislação específica no Brasil para disciplinar a coleta e o transporte das espécies empregadas na produção da ayahuasca.


Para enfrentar esse cenário, o MPF recomenda que tanto o Conad quanto a Anvisa criem grupos de trabalho com duração de até dois anos. A proposta é reunir estudos, sistematizar as normas existentes e ouvir diferentes atores envolvidos com a ayahuasca, com destaque para povos indígenas, comunidades tradicionais e religiões ayahuasqueiras. Ao final, o Conad deverá produzir um relatório técnico capaz de subsidiar futuras decisões regulatórias. A Anvisa, por sua vez, deverá discutir especificamente o enquadramento da DMT nas listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998, considerando os contextos religioso, espiritual e terapêutico.


Um dos aspectos mais importantes da recomendação é justamente a participação indígena. O MPF destaca que a ayahuasca possui uma história muito anterior à sua incorporação pelas religiões ayahuasqueiras brasileiras e que seu uso está profundamente relacionado a diferentes povos indígenas da Amazônia. Por isso, a construção das novas regras deverá observar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta prévia aos povos indígenas diante de medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los diretamente.


Essa dimensão é especialmente relevante porque a atual regulamentação brasileira foi construída principalmente a partir do reconhecimento das religiões ayahuasqueiras, sem contemplar de maneira adequada a diversidade dos usos indígenas. Como observa a cobertura de Marcelo Leite, na Folha de S.Paulo, ainda existem situações em que famílias indígenas recorrem a estruturas formais de igrejas para garantir um uso que, para seus povos, possui uma história ancestral e não depende da institucionalização religiosa ocidental.


A recomendação também abre espaço para uma discussão mais ampla sobre a própria política de drogas brasileira. O MPF sugere a possibilidade de revisão do enquadramento jurídico da DMT, inclusive avaliando o afastamento de sua incidência na esfera penal e a adoção de um regime predominantemente administrativo, acompanhado de regras específicas para produção, circulação e utilização da ayahuasca. Isso não significa uma liberação irrestrita da DMT ou da bebida, mas a tentativa de construir uma regulamentação capaz de diferenciar usos tradicionais e religiosos de situações que efetivamente apresentem riscos ou configurem infrações à legislação.

 
 
 

Comentários


spi85.png

CAMP - 2025

bottom of page